OMISSÃO IMPRÓPRIA COMO FUNDAMENTO DA RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DO COMPLIANCE OFFICER PELO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS

Autores

  • Zacarias Alves de Araújo Neto Universidade Federal do Amapá
  • Débora Passos da Costa Universidade Federal do Amapá

Palavras-chave:

Omissão Imprópria, Compliance Officer, Lavagem de Capitais

Resumo

Este artigo se propõe a analisar a omissão imprópria como fundamento da responsabilização penal do compliance officer pelo crime de lavagem de capitais, em uma abordagem restrita às instituições financeiras, tendo em vista que este setor figura como um ambiente propício à prática do delito. Desta forma, diante da insuficiência das medidas tradicionais de combate à lavagem de capitais, é necessária a adoção de uma nova política antilavagem, denominada Criminal Compliance. O objetivo central deste artigo é analisar se a omissão imprópria é um fundamento idôneo para responsabilizar o compliance officer pelo crime de lavagem de capitais, colocando-o como garantidor da licitude na instituição. Este profissional possui deveres referentes à prevenção e comunicação de condutas criminosas, todavia, não há, no direito brasileiro, uma definição sólida acerca da sua responsabilidade pela ocorrência da lavagem de capitais devido ao descumprimento dos deveres de compliance. O método adotado foi o bibliográfico, voltando-se à análise da prevenção da lavagem de capitais nas instituições financeiras, da atuação do compliance officer no setor bancário, dos pressupostos dos crimes omissivos impróprios e do dever de garantia, apresentando-se algumas soluções legislativas. A partir dos estudos realizados, foi possível constatar que a utilização indiscriminada da omissão imprópria como fundamento para a condenação destes profissionais pelo delito de lavagem implica excessos punitivos, o que corrobora a Hipótese aventada nesta pesquisa.

Biografia do Autor

  • Zacarias Alves de Araújo Neto, Universidade Federal do Amapá
    Mestre em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela UNIFAP. Professor de Direito Processual Civil e Direito do Consumidor do Curso de Direito da UNIFAP.
  • Débora Passos da Costa, Universidade Federal do Amapá
    Bacharela pela Universidade Federal do Amapá.

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Publicado

2020-07-31

Edição

Seção

Artigos