REVALORIZAÇÃO DA VÍTIMA NO PROCESSO PENAL, EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL E HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL: EM BUSCA DA (AMPLA) LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA REQUERER MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
Keywords:
Arresto, Hipoteca legal, Legitimidade do Ministério Público, Hermenêutica ConstitucionalAbstract
O presente estudo pretende, ao realizar uma abordagem hermenêutico-constitucional da temática das medidas assecuratórias no processo penal, propor uma revisão da legitimidade para a propositura do arresto e da hipoteca legal, enquanto meio para a revalorização da vítima no processo penal. Trata-se, indubitavelmente, de tarefa hercúlea, à qual pretendemos conferir cientificidade pela realização de recorte epistemológico fundado no princípio da efetividade da tutela jurisdicional. A pesquisa faz uso do raciocínio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária (acórdãos e leis) e secundária (entendimentos doutrinários), permitindo concluir que, à luz do novel art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, e do art. 60, da Lei nº 11.343/06, a legitimidade do Ministério Público para requerer arresto ou hipoteca legal não pode ficar adstrita aos casos em que existe interesse da Fazenda Pública ou o ofendido seja pobre.