A (IN)OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE DERROGAÇÃO DA CONVENÇÃO AMERICANA NO BRASIL DURANTE A PANDEMIA
Resumo
O presente trabalho examina a atuação do Brasil durante a pandemia e a cláusula de derrogação, presente no art.27 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), que, em situações extremas de emergência pública, permite a suspensão temporária do exercício de certos direitos, desde que os Estados Partes observem uma série de limitações, salvaguardas e procedimentos. Assim, o objetivo do presente trabalho é analisar se o Brasil, durante o contexto extraordinário causado pela pandemia de COVID-19, observou a cláusula de derrogação da Convenção Americana. A metodologia utilizada é dedutiva, combinando pesquisa qualitativa-bibliográfica de livros e artigos sobre o tema com pesquisa legislativo-jurisprudencial.
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Publicado
2025-12-17
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Seção
Artigos