O PROTESTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COMO MEIO EFETIVO DE REPARAÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMINALIDADE

Autores

  • Fernanda Proença de Azambuja Barbosa
  • Karina Ribeiro dos Santos Vedoatto

Resumo

O presente artigo se dedica a refletir sobre a efetividade do direito das vítimas de criminalidade à reparação dos danos causados pela infração penal no Brasil. Nos delitos patrimoniais é evidente que a vítima sofre prejuízo patrimonial, podendo também restar configurado dano moral quando há emprego de violência contra a pessoa ofendida, como já se reconhece em casos de violência contra a mulher em âmbito doméstico e familiar. Sobrevindo édito condenatório, a reparação de danos materiais e morais pode vir fixada, em valor mínimo, com esteio no art. 387, IV, do CPP, a pedido da acusação. O problema que se coloca é como a vítima pode tornar efetiva essa reparação fixada na sentença penal condenatória. Nesse sentido, o artigo apresenta o direito à reparação pelo dano material e moral decorrente da infração penal como consagração da dignidade humana da vítima e, em seguida, analisa o tratamento dado à reparação na esfera internacional, no sistema regional de direitos humanos e no ordenamento interno. Ao final, aborda a possibilidade de protesto da sentença criminal condenatória que fixa indenização mínima à vítima, com esteio no art. 517 do CPC, como estratégia eficiente em favor das vítimas criminais para efetivar o direito à reparação. O estudo tem caráter exploratório e descritivo, o método adotado é dedutivo e a técnica de pesquisa é bibliográfica e documental.

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Publicado

2025-12-17

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Artigos