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A TERRA INDÍGENA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO

Autores

  • Motauri Souza PUC/SP
  • Camila Katurchi Exner PUC-SP

Resumo

O presente trabalho objetiva atestar que a terra indígena possui importante papel na cultura brasileira, conforme o artigo 215 da Constituição Federal de 1988, podendo-se afirmar que integra o conceito de patrimônio cultural brasileiro, tal como concebido pelo art. 216 da Carta de Princípios. Para alicerçar tal postulado, discorre sobre a cosmovisão da terra. Demais disso, apresenta documentos internacionais, como a Convenção da OIT nº 169, a Declaração da ONU de Direitos Humanos dos Povos Indígenas e a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Por fim, compila julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no sentido de afirmar que a importância cultural das terras indígenas vem sendo identificada, o que fornece mais subsídios para sustentar que a proteção respectiva encontra-se acobertada, também, pela natureza fundamental do direito assegurado pelos arts. 6º, 215 e 216 do Texto Maior. 

Biografia do Autor

  • Motauri Souza, PUC/SP

    Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Professor nos cursos de graduação, mestrado e doutorado da PUC/SP. Procurador de Justiça em São Paulo.

  • Camila Katurchi Exner , PUC-SP

    Mestranda em Direitos Humanos pela PUC/SP.

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Publicado

2024-12-17

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Artigos