A EVOLUÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
DE PODER NULO A LEGISLADOR POSITIVO SUPREMO
Resumo
A compreensão do que é o poder judiciário e da forma como os juízes podem interpretar a lei mudou radicalmente desde o séc. XVIII. De um poder nulo, sem liberdade de interpretação e impedido de atuar no jogo político, até um judiciário forte, com poder de anular atos dos outros poderes e criar regras de caráter geral e erga omnes. O presente trabalho consiste em uma revisão bibliográfica e tem por objetivo analisar a evolução do poder judiciário desde as ideias de Montesquieu até a Constituição brasileira de 1988. Constatou-se que não só a objetividade da lei e a proibição de atuar no jogo político que limitavam a atuação dos juízes foram suplantadas nos modelos políticos de revisão judicial no estilo americano, e isso gerou o empoderamento dos tribunais constitucionais e o desequilíbrio entre poderes, no qual só existem limites em relação ao executivo e o legislativo, mas o judiciário segue sem qualquer restrição pelo povo e pelos outros poderes.
Palavras-chave: Poder judiciário. Poder nulo. Legislador negativo. Legislador positivo. Supremo Tribunal Federal.
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