A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA: DEVIDO PROCESSO LEGAL E EFEITO SECUNDÁRIO TEMPORAL DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA
Resumo
a pesquisa interessa-se pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, limite temporal ao procedimento, contada do trânsito em julgado da decisão condenatória até o momento do recebimento da denúncia ou da queixa. Como modo de entrega de um processo devido, justo e individualizado, a adequação da prescrição da pretensão punitiva retroativa ao tempo da pena sentenciada é um método de individualizar a pena ao prazo prescricional de atuação estatal. Meio de controle do jus puniendi, tal prazo poderá dar azo à atuação das partes a buscar, indiretamente, a anulação do procedimento por atos que desafiam a boa-fé processual e buscariam a extinção do procedimento pela conduta dirigida a alcançar tal prazo fatal, postergando atos processuais, mesmo sob punições pela má-fé. A espécie de prescrição, objeto da pesquisa, será avaliada como ferramenta de controle de atos processuais que não se submetem verdadeiramente à preclusão, os chamados prazos impróprios, e, ainda, como ferramenta de controle do prazo global do procedimento. Nessa pesquisa, a ligação íntima entre o devido processo e a própria dignidade humana, de um lado, será confrontada com os limites de atuação da parte, num contexto que necessariamente inserir-se-ia no conteúdo da revelia processual penal, nas respectivas consequências desse conteúdo, e em como alguns atos e atores processuais poderiam receber punições endoprocessuais. A pesquisa busca, assim, saber como a prescrição da pretensão punitiva retroativa pode vir a tornar-se um controle posterior e global sobre atos processuais já praticados, capaz de revisar até mesmo atos com prazos impróprios.
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