A RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE SALARIAL PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS DESTITUÍDAS DE NATUREZA ALIMENTAR

Autores

  • Allan Vinicius de Moura Especialista em Direito Civil pela FMU. Especialista em Administração Pública pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Guarulhos. Servidor do Ministério Público do Estado de São Paulo, lotado na Promotoria de Justiça da Comarca de Guarulhos. Ex-auxiliar de fiscalização financeira do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Ex-fiscal da fazenda pública do município de Cajamar.

Palavras-chave:

Penhora. Salário. Princípio. Efetividade. Execução.

Resumo

Esta pesquisa tem por objetivo analisar a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade salarial para pagamento de dívidas desprovidas de natureza alimentar. Para consecução dos fins colimados nesta obra, foi empregado o método indutivo. Os tipos de pesquisa utilizados foram o levantamento bibliográfico e o levantamento jurisprudencial. O artigo subdivide-se em quatro seções: nas duas primeiras, será feita uma síntese das diversas espécies de execução e da forma de processamento delas antes e depois da reforma implementada pela Lei nº 11.232/05; na seção 3 (três), será estudado o fundamento da impenhorabilidade salarial e o alcance da sua única exceção contida na expressão prestação alimentícia; na seção 4 (quatro), tratar-se-á do tema central, ou seja, da teoria desenvolvida para possibilitar a penhora parcial de vencimentos. Embora a impenhorabilidade salarial esteja prevista em disposição literal de lei, já se podem verificar, ainda que de forma isolada, decisões judiciais em sentido contrário, isto é, autorizando a penhora de percentual do salário do executado para fins de pagamento de dívidas sem caráter alimentar. Com base nisso, analisar-se-á de que forma o princípio da efetividade pode ser utilizado para afastar a incidência do inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil sem prejudicar a dignidade do executado. Outrossim, será abordada a técnica destinada a solucionar o conflito existente entre o princípio da efetividade e o da menor onerosidade para o devedor, segundo orientações extraídas da mais respeitável literatura jurídica.

Biografia do Autor

Allan Vinicius de Moura, Especialista em Direito Civil pela FMU. Especialista em Administração Pública pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Guarulhos. Servidor do Ministério Público do Estado de São Paulo, lotado na Promotoria de Justiça da Comarca de Guarulhos. Ex-auxiliar de fiscalização financeira do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Ex-fiscal da fazenda pública do município de Cajamar.

Especialista em Direito Civil pela FMU. Especialista em Administração Pública pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Guarulhos. Servidor do Ministério Público do Estado de São Paulo, lotado na Promotoria de Justiça da Comarca de Guarulhos. Ex-auxiliar de fiscalização financeira do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Ex-fiscal da fazenda pública do município de Cajamar.

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Publicado

2016-02-12

Edição

Seção

Teoria do Processo