Identificação criminal por perfil genético (Lei nº 12.654/12): análise sob a ótica do princípio da proporcionalidade e sua relevância para a atuação do Ministério Público.

Autores

  • Mariana Augusti

Palavras-chave:

Identificação criminal. Perfil genético. Banco de dados. Princípio da proporcionalidade. Ministério Público.

Resumo

O interesse coletivo por segurança pública, aliado à necessidade de adequação do Direito às novas tecnologias, faz surgir inúmeros debates acerca dos limites impostos à atuação do Estado no combate à criminalidade. Nesse contexto, a edição da Lei nº 12.654/12, que prevê a instituição da identificação criminal por perfil genético e a criação de bancos de dados dessa natureza, tem originado discussões acerca da constitucionalidade dessas medidas ante a suposta violação de direitos individuais. O presente artigo tem por objetivo analisar as principais alterações promovidas pela Lei nº 12.654/12; a viabilidade constitucional da instituição da identificação criminal por perfil genético sob a ótica do princípio da proporcionalidade; bem como a relevância dessa nova medida para a atuação do Ministério Público.

Biografia do Autor

Mariana Augusti

Bacharel em Direito e Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Advogada.

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Publicado

2016-02-12

Edição

Seção

Ciências Penais