A eficácia dos direitos sociais garantidos pela constituição de 1988

Autores

  • Silvana Fleury Curado Estudante da universidade Mackenzie Estagiária do Ministério Público

Palavras-chave:

Direitos sociais, eficácia, Constituição de 1988

Resumo

No presente trabalho, desenvolveu-se uma análise dos limites do tratamento dispensado aos direitos sociais, tanto no seu reconhecimento internacional como direitos humanos, a partir da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, e do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, quanto na sua constitucionalização no âmbito nacional, a partir de 1934. Esses limites foram considerados como fatores que incidem sobre a eficácia das normas constitucionais brasileiras que tratam dos direitos sociais, uma vez que se verifica considerável dificuldade de aplicação dos avanços sociais previstos pela Constituição de 1988. Desenvolveu-se, assim, uma análise sobre o processo de internacionalização dos direitos humanos, com foco nos direitos econômicos, sociais e culturais, e seus reflexos na realidade constitucional pátria. Foram apresentadas as ações constitucionais voltadas à concretização dos direitos previstos na Lei Maior e aferidos os desafios a serem enfrentados pelo Estado brasileiro para tornar efetivas as conquistas sociais decorrentes do processo de superação do regime autoritário implantado no país em 1964 e que perdurou por mais de duas décadas.

Biografia do Autor

  • Silvana Fleury Curado, Estudante da universidade Mackenzie Estagiária do Ministério Público
    Estudante do curso de Graduação em Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Integrante do grupo de pesquisas do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Monitora da disciplina de Teoria do Estado e da Constituição. Estagiária do Ministério Público do Estado de São Paulo.

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Publicado

2014-01-16

Edição

Seção

Artigos