A eficácia dos direitos sociais garantidos pela constituição de 1988
Palavras-chave:
Direitos sociais, eficácia, Constituição de 1988Resumo
No presente trabalho, desenvolveu-se uma análise dos limites do tratamento dispensado aos direitos sociais, tanto no seu reconhecimento internacional como direitos humanos, a partir da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, e do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, quanto na sua constitucionalização no âmbito nacional, a partir de 1934. Esses limites foram considerados como fatores que incidem sobre a eficácia das normas constitucionais brasileiras que tratam dos direitos sociais, uma vez que se verifica considerável dificuldade de aplicação dos avanços sociais previstos pela Constituição de 1988. Desenvolveu-se, assim, uma análise sobre o processo de internacionalização dos direitos humanos, com foco nos direitos econômicos, sociais e culturais, e seus reflexos na realidade constitucional pátria. Foram apresentadas as ações constitucionais voltadas à concretização dos direitos previstos na Lei Maior e aferidos os desafios a serem enfrentados pelo Estado brasileiro para tornar efetivas as conquistas sociais decorrentes do processo de superação do regime autoritário implantado no país em 1964 e que perdurou por mais de duas décadas.