Virando o feitiço contra o feiticeiro: ação civil pública em matéria tributária e controle difuso de constitucionalidade

Autores

  • Renato Xavier da Silveira Rosa

Palavras-chave:

Ação civil pública, controle de constitucionalidade, direito tributário, direito processual civil, código de defesa do consumidor.

Resumo

É possível aduzir a inconstitucionalidade de norma tributária por meio de ação civil pública? A resposta deve ser um sonoro sim. Temos por pressuposto que é possível se veicular quaisquer demandas por meio de ação civil pública, especialmente questões tributárias, a despeito de expressa previsão legal em sentido contrário. Para tanto, argumentamos a possibilidade de se utilizar do controle difuso de constitucionalidade para, incidentalmente e em caráter prejudicial ao mérito, deduzir pretensão de inconstitucionalidade do parágrafo único artigo 1o da Lei n.o 7.347/85, que vedaria demandas tributárias. Em seguida, admitida a demanda tributária, deve-se pelo mesmo raciocínio possibilitar a discussão acerca da constitucionalidade da norma tributária, também por meio do controle em concreto da constitucionalidade.

Biografia do Autor

  • Renato Xavier da Silveira Rosa
    Mestrando em Direito Processual Civil (USP). Especialista em Direito Tributário (USP). Membro da CNA do IASP, do IBDT (Direito Tributário) e do IBDE (Estudos do Direito da Energia). Advogado em São Paulo e no Rio de Janeiro. Sócio de LSBR Advogados.

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Publicado

2014-01-16

Edição

Seção

Artigos