A SOBERANIA ESTATAL E A PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS NO ÂMBITO INTERNACIONAL

Authors

  • Eloisa de Souza Arruda PUC-SP
  • Monize Flávia Pompeo PUC-SP
  • Marcelo Carita Correra Procuradoria Geral Federal

Keywords:

Soberania, Limites, Direitos Humanos, Jurisdição, Justiça Universal

Abstract

O presente artigo se propõe a analisar aspecto essencial na implementação e eficácia da proteção aos direitos humanos na esfera internacional: a soberania estatal. A formação do Estado Moderno tem como seu principal pilar o conceito de soberania. Esse instituto jurídico estabeleceu o poder máximo do Estado em seu território e a inexistência de poder superior na ordem externa. O poder estatal, portanto, é a única instância capaz de dirimir conflitos e impor regras jurídicas, o que implica a conclusão de que os direitos individuais, inclusive os direitos humanos, são questões atinentes ao próprio Estado. Contudo, as graves violações aos direitos humanos perpetradas nas diversas guerras do século XIX e XX, especialmente a Segunda Guerra Mundial, demonstraram que a dignidade da pessoa humana não poderia ser objeto de proteção somente pela ordem jurídica interna. Há, portanto, a necessidade de criação de um sistema internacional de proteção dos direitos humanos que não seja limitado pela jurisdição interna de cada Estado. É essa tensão entre proteção integral dos direitos humanos em âmbito internacional e soberania que constitui o foco do presente estudo. Foi possível determinar um critério objetivo para limitação da soberania, tomando os direitos humanos não só como objeto material de proteção, mas como norma estrutural para fixação de jurisdição, avançando até o conceito de uma justiça universal

Author Biographies

  • Eloisa de Souza Arruda, PUC-SP

    Professora de Direito Processual Penal e Justiça Penal Internacional na PUC-SP. Mestre e Doutora em Direito pela PUC-SP. Procuradora de Justiça Aposentada. Foi Secretária Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania de São Paulo e Secretária Municipal de Direitos Humanos de São Paulo. Integrou o Tribunal da ONU para Crimes Graves em Timor Leste.

  • Monize Flávia Pompeo, PUC-SP

    Mestranda em Direito Penal pela PUC-SP. Promotora de Justiça do Estado de São Paulo. Graduada em Direito pela Universidade Paulista Júlio de Mesquita – UNESP/Franca.

  • Marcelo Carita Correra, Procuradoria Geral Federal

    Procurador Federal - Procuradoria Geral Federal. Especialista em Direito Tributário pela PUC-SP. Especialista em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito. Especialista em Direto Penal Econômico pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. 

Published

2021-08-01

Issue

Section

Artigos