Aferição da proporcionalidade da pena cominada à infração penal: uma interpretação constitucionalmente (in)correta
Abstract
O presente estudo busca demonstrar a inconsistência metódica da tese de que o julgador, ao aferir a proporcionalidade da pena cominada à infração penal imputada ao réu, deve compará-la às penas cominadas a outras infrações penais. Ato contínuo, constatando que a pena cominada a outra conduta, que afronta bem jurídico similar, foi definida em patamares inferiores, deveria aplicá-la ao réu. A invocação dos referenciais de igualdade e de proporcionalidade mostra-se absolutamente incompatível com a função desempenhada pelo intérprete, que não pode estruturar a norma incriminadora, bipartida que é em preceitos primário e secundário, utilizando, como base de desenvolvimento de sua atividade intelectiva, enunciados linguísticos inseridos em dispositivos diversos, que somente poderiam dar origem a normas diversas, isso em razão da indissolubilidade do binômio conduta-pena.Downloads
Published
2014-11-19
Issue
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Artigos