Inconstitucionalidade progressiva - o Ministério Público e a legitimidade extraordinária na defesa de interesse particular
Keywords:
Inconstitucionalidade progressiva, Neoconstitucionalismo, Ministério PúblicoAbstract
Em 29 de junho de 1994, o Supremo Tribunal Federal, valendo-se das construções jurisprudenciais alemãs de denunciação da inconstitucionalidade sem incidência dos efeitos da nulidade, declarou o art. 68 do CPP ainda constitucional. Deste modo, ficou assentada a competência do Ministério Público na defesa de interesses particulares na ação civil de reparação ex delicto em favor de pessoa pobre, enquanto restar inoperante ou inexistente a Defensoria Pública – órgão titular da competência nesses casos por determinação constitucional. Posto isto, visa-se, por meio do presente artigo, não somente uma aprofundada investigação das circunstâncias de tal julgamento, mas também a explicação das três teorias alemãs de mitigação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no modelo austríaco e seu fulcro teórico no contexto do neoconstitucionalismo.Downloads
Published
2015-05-28
Issue
Section
Ministério Público