O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E A PROTEÇÃO DO DIREITO À SAÚDE NO ESTADO DO PIAUÍ
Resumo
Este estudo tem como principal objetivo analisar o direito à saúde como direito fundamental, considerando, nesse contexto a importância do Juizado Especial da Fazenda Pública na efetivação deste direito no estado do Piauí. Como direito fundamental que é, o direito à saúde integra e interage com diversos outros direitos fundamentais, de forma que não se pode atender e resguardar à dignidade da pessoa humana sem a proteção à saúde, não se tratando de um direito coletivo em si, mas de um direito de fruição individual. A sua proteção ou garantia por meio do Poder Judiciário não representa atos de ativismo na medida em que são tratados de forma individual e para garantir o mínimo existencial digno deste, dentro do âmbito jurídico, considerando as regras e princípios constitucionais institucionalizadas. Quanto aos aspectos metodológicos, constitui-se como descritivo e explicativo, a partir da análise documental, direta e indireta, tendo como base a abordagem qualitativa. Como resultados, compreende-se que o Direito à Saúde é, sim, efetivo e como tal deve ser concretizado. Quando os demais Poderes da República não o fazem e, assim, descumprem ordem constitucional, cabe ao Judiciário sua reparação. No que tange ao Direito à Saúde como dever do Estado, os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm tido uma participação ímpar, ante a simplicidade, gratuidade e celeridade que lhes são peculiares, representando um inegável e irredutível avanço na proteção dos direitos dos indivíduos, garantindo-o e concretizando-o.
Palavras-chave: Juizado Especial da Fazenda Pública; Direitos Fundamentais; Proteção do Direito à Saúde.
Referências
ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. 3. ed. Tradução de L. A. Heck. Porto Alegre: Livraria do Adovogado, 2011.
ARGULHES, Diego Wernec et al. Ativismo Judicial e seu uso na Mídia Brasileira. Revista Direito Estado e Sociedade, nº 40, janeiro/junho 2013. Disponível em: http://direitoestadosociedade.jur.puc-rio.br/media/2artigo40.pdf. Acesso em: 03 out. 2014.
ASENSI, Felipe Dutra. Algo está mudando no horizonte do direito? Pós-positivismo e judicialização da política e das relações sociais. In: FELLET, A. L. F.; GIOTTI DE PAULA, D.; NOVELINO, M. (Org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Editora Jus Podivm, 2013.
ASENSI, Felipe Dutra; PINHEIRO, Roseni. A juridicização da saúde e o Ministério Público. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul, nº. 63, setembro de 2009. Disponível em: http://www.amprs.org.br/index.php/revista-digital/edicoes/58/edicao-63-revista-do-ministerio-publicoedicao-63. Acesso em: 03 out. 2014.
BARCELLOS, Ana Paula de. Da Saúde: art. 196 a 200. In: AGRA, W. M.; BONAVIDES, P.; MIRANDA, J. Comentários à Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2009.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2011.
BARROSO, Luís Roberto. Retrospectiva 2008 – Judicialização, ativismo e legitimidade democrática. Revista Eletrônica de Direito do Estado (REDE). Instituto Brasileiro de Direito Público, nº 18, abril/maio/junho de 2009. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/rede.asp. Acesso em: 03 out. 2014.
BRANCO, P. G. G.; COELHO, I. M.; MENDES, G. F. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BONAVIDES, P. Curso de Direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
CINTRA, A. C. A.; DINAMARCO, C. R.; GRINOVER, A. P. Teoria Geral do Processo. 22. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.
CUNHA JÚNIOR, Dirley da. A efetividade dos direitos fundamentais sociais e a reserva do possível. In: NOVELINO, M. (Org). Leituras Complementares de Direito Constitucional: Direitos Fundamentais. 2. ed. Salvador: Jus Podvm, 2007.
DANTAS, Miguel Calmon. O direito fundamental ao máximo existencial. 2011. Tese. Universidade Federal da Bahia. Salvador, 2011. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/8703/1/MIGUEL%20CALMON%20DANTAS%20-%20V.%201%20-TESE.pdf. Acessado em: 10 out. 2014.
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
GIOTTI DE PAULA, Daniel. Ainda existe separação de poderes? A invasão da política pelo direito no contexto do ativismo judicial e da judicialização da política. In: FELLET, A. L. F.; GIOTTI DE PAULA, D.; NOVELINO, M. (Org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Editora Jus Podivm, 2013.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto
Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1991.
KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
KRELL, A. J. Controle Judicial dos Serviços Públicos Básicos na Base dos Direitos Fundamentais Sociais. In: SARLET, I. W. et al. (Org.). A Constituição Concretizada: construindo pontes com o público e o privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.
KRELL, A. J. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: Os (des) caminhos de um direito constitucional “comparado”. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.
MÂNICA, Fernando Borges. Teoria da Reserva do Possível: Direitos fundamentais a prestações e a intervenção do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas. Revista Brasileira de Direito Público, Belo Horizonte, ano 5, n. 18, p. 169-186, jul./set. 2007.
MARINONI, Luis. Guilherme. In: AGRA, W. M. et al. (Coord.). Comentários à Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2009.
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Direitos Fundamentais. In: MARTINS, I. G. S. et al (Coord.). Tratado de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2010.
MELLO, Marcelo Pereira de; MEIRELES, Delton Soares. Juizados Especiais: entre a legalidade e a legitimidade - análise prospectiva dos juizados especiais da comarca de Niterói, 1997-2005. Revista Direito GV, v. 6, n. 02, dezembro de 2010. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S1808-24322010000200002. Acesso em: 03 out. 2014.
MIRANDA, Alessandra Nóbrega Moura; PETRILHO, Márcio Roncalli de Almeida; OLIVEIRA FILHO, Wanderley Rebello. Origens históricas dos Juizados Especiais de Pequenas Causas e sua problemática atual: a experiência americana, europeia, japonesa e brasileira e os desafios globais. 2003. Disponível em: http://www.estacio.br/site/juizados_especiais/artigos/artigofinal_grupo1.pdf. Acesso em: 20 out. 2014.
NOVELINO, M. (Org.). Leituras Complementares de Direito Constitucional: Direitos Fundamentais. 2. ed. Salvador: Jus Podvm, 2007.
PANSIERI, Flávio. Eficácia e vinculação dos direitos sociais. São Paulo: Saraiva, 2012.
PIAUÍ. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI). Sistema PJE 1º GRAU. Disponível em: https://tjpi.pje.jus.br/1g/login.seam?loginComCertificado=false. Acesso em: 12 jun. 2022.
SARLET, I. W. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
SARMENTO, Daniel. A Proteção Judicial dos Direitos Sociais: alguns parâmetros ético-jurídicos. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. (Org.). Direitos Sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 533-586.
SILVA, José. Afondo da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 34. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. 4. ed. 2. tiragem, São Paulo: Saraiva, 2012.
STRECK, Lenio Luiz. Os dezoito anos da Constituição do Brasil e as possibilidades de realização dos direitos fundamentais diante dos obstáculos do positivismo jurídico. In: NOVELINO, M. (Org.). Leituras Complementares de Direito Constitucional: Direitos Fundamentais. 2. ed. Salvador: Jus Podvm, 2007.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
VERONESE, Alexandre. Dos Direitos Sociais: art. 6º. In: AGRA, W. M.; BONAVIDES, P.; MIRANDA, J. Comentários à Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2009.