O DEPOIMENTO ESPECIAL E A PREVENÇÃO DA REVITIMIZAÇÃO

Autores

  • Juliana Moyzés Nepomuceno Araujo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Pedro Henrique Demercian Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

Crianças e adolescentes, Proteção integral, Mandados de criminalização, Vitimização secundária, Depoimento especial.

Resumo

O presente artigo busca discutir alguns aspectos do instituto do depoimento especial que o caracterizam como um importante método para a concretização da doutrina da proteção integral e mandados de criminalização. São analisados os aspectos aporéticos dos princípios que regem a tutela de crianças e adolescentes e, sob uma ótica interdisciplinar, abordados conceitos de vitimologia e dos institutos da Lei n. 13.431/2017. A pesquisa, de natureza qualitativa, está pautada no método dedutivo, valendo-se de doutrina, artigos, jurisprudência e legislação. Sob essas perspectivas, conclui-se o papel fundamental do depoimento sem dano, visto como instrumento para evitar a vitimização secundária e proteger vítimas menores de idade.

Biografia do Autor

Juliana Moyzés Nepomuceno Araujo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, núcleo de pesquisa em Direito Processual Penal. Pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal pela ESMP-SP. Pós-graduada em Interesses Difusos e Coletivos pela ESMP-SP. Advogada. Instituição de Ensino Superior: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP (Campus Monte Alegre). UF: São Paulo. Departamento: Departamento III – Direito Penal, Processual Penal e Medicina Legal. Áreas de interesse: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direitos Difusos e Coletivos.

Pedro Henrique Demercian, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Professor Concursado Assistente-Doutor nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP. Procurador de Justiça Criminal no Ministério Público do Estado de São Paulo. Instituição de Ensino Superior: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP (Campus Monte Alegre e Unidade COGEAE). UF: São Paulo. Departamento: Departamento III – Direito Penal, Processual Penal e Medicina Lega. Áreas de interesse: Direito Penal e Direito Processual Penal.

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Publicado

2021-08-01

Edição

Seção

Artigos