Cargos de Provimento em Comissão

Autores

  • Wallace Paiva Martins Junior

Resumo

Os cargos de provimento em comissão, no Direito Brasileiro,

são exceções ao sistema de mérito no recrutamento de agentes públicos

e se destinam às funções de assessoramento, chefia e direção, em virtude

da necessidade de relação de confiança entre seu ocupante e a autoridade

superior para o incremento das diretrizes políticas desta, criadas em lei

com liberdade de provimento e exoneração, predicados que denotam

a instabilidade elementar da investidura. A lei deve conter a descrição

das atribuições desses cargos, e repugna aos princípios de moralidade e

impessoalidade a opção do nepotismo em seu provimento. A quantidade

de cargos comissionados deve ser proporcional à de cargos de provimento

efetivo e na medida do que for essencial para a transmissão de linhas de

ação política e sua fiscalização à administração burocrática, evitando-se

a tendência ao aparelhamento. O regime jurídico dos cargos de provimento

em comissão deve ser sempre o estatutário – à mercê da vedação

de algumas características deste –, constituindo violação à liberdade de

provimento e exoneração a adoção do regime celetista.

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