Responsabilidade e Culpabilidade no Funcionalismo

Autores

  • Rodrigo Francisconi Costa Pardal

Resumo

Ao longo das décadas foram feitas diversas propostas dogmáticas

para o Direito Penal, cada uma com suas peculiaridades e bases científicas.

Os moldes dogmáticos aplicados até então, desde o causalista até o finalista,

passam por uma crise que afeta a própria identidade do Direito Penal, pois

esses modelos não atenderiam às expectativas da sociedade atual, dentre

outros motivos, por não permitirem infiltrações axiológicas. Ocorre que

os modelos em referência, por serem estanques e menos suscetíveis a

valorações, podem revelar-se distantes da realidade e sem eficácia no caso

concreto. Diante disso, surgem algumas tendências, dentre elas a de Claus

Roxin. O funcionalismo teleológico-racional, permitindo a penetração

político-criminal na dogmática, passou a rever as concepções anteriores,

inclusive a neokantiana, e buscou funcionalizar as categorias delitivas, de

modo a atender aos fins político-criminais, tendo dessa inovação surgido

duas peças centrais: a imputação objetiva e a ampliação da culpabilidade

à ideia de responsabilidade, esta última enriquecida pelos fins da pena. A

culpabilidade, por sua vez, independente do livre arbítrio e inserida em

um contexto maior, demonstra uma nova concepção de teoria do delito,

que certamente ensejará algumas consequências práticas, conforme

demonstrado.

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