Improbidade Administrativa: Causas, Efeitos, Sujeitos e Tipos na Atualidade

Autores

  • Wallace Paiva Martins Junior

Resumo

O ordenamento jurídico nacional consagra o princípio da

moralidade administrativa, mediante a adoção da Lei nº 8.429/1992 para

responsabilização de agentes públicos – incluindo agentes políticos – e

particulares pelos atos de improbidade administrativa, sem prejuízo da

responsabilidade penal. A causa principal da improbidade é o patrimonialismo,

e seus efeitos alcançam a Administração Pública e a sociedade.

As sanções previstas na lei, cuja aplicação cumulativa ou não demanda

motivação, censuram as três espécies de atos de improbidade catalogadas,

quais sejam, enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado aos

princípios da administração pública. A inelegibilidade decorrente de impro

bidade

administrativa tratada na Lei nº 8.429/1992 exige condenação à

suspensão dos direitos políticos (transitada em julgado ou recorrível, mas,

decorrente de julgamento colegiado) por improbidade administrativa na

forma dolosa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento

ilícito, pela insuficiência e incoerência da fórmula normativa do art. 1º, inc.

I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990, na redação da Lei Complementar

nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

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