Improbidade Administrativa: Causas, Efeitos, Sujeitos e Tipos na Atualidade
Resumo
O ordenamento jurídico nacional consagra o princípio da
moralidade administrativa, mediante a adoção da Lei nº 8.429/1992 para
responsabilização de agentes públicos – incluindo agentes políticos – e
particulares pelos atos de improbidade administrativa, sem prejuízo da
responsabilidade penal. A causa principal da improbidade é o patrimonialismo,
e seus efeitos alcançam a Administração Pública e a sociedade.
As sanções previstas na lei, cuja aplicação cumulativa ou não demanda
motivação, censuram as três espécies de atos de improbidade catalogadas,
quais sejam, enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado aos
princípios da administração pública. A inelegibilidade decorrente de impro
bidadeadministrativa tratada na Lei nº 8.429/1992 exige condenação à
suspensão dos direitos políticos (transitada em julgado ou recorrível, mas,
decorrente de julgamento colegiado) por improbidade administrativa na
forma dolosa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento
ilícito, pela insuficiência e incoerência da fórmula normativa do art. 1º, inc.
I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990, na redação da Lei Complementar
nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).