Cargos de Provimento em Comissão
Resumo
Os cargos de provimento em comissão, no Direito Brasileiro,
são exceções ao sistema de mérito no recrutamento de agentes públicos
e se destinam às funções de assessoramento, chefia e direção, em virtude
da necessidade de relação de confiança entre seu ocupante e a autoridade
superior para o incremento das diretrizes políticas desta, criadas em lei
com liberdade de provimento e exoneração, predicados que denotam
a instabilidade elementar da investidura. A lei deve conter a descrição
das atribuições desses cargos, e repugna aos princípios de moralidade e
impessoalidade a opção do nepotismo em seu provimento. A quantidade
de cargos comissionados deve ser proporcional à de cargos de provimento
efetivo e na medida do que for essencial para a transmissão de linhas de
ação política e sua fiscalização à administração burocrática, evitando-se
a tendência ao aparelhamento. O regime jurídico dos cargos de provimento
em comissão deve ser sempre o estatutário – à mercê da vedação
de algumas características deste –, constituindo violação à liberdade de
provimento e exoneração a adoção do regime celetista.