Breve Reflexão sobre Possíveis Alternativas à Prisão Civil do Devedor de Alimentos
Resumo
A prisão civil do devedor de alimentos é uma das formas de compelir o alimentante a cumprir com a sua obrigação alimentar. Na maioria dos casos, entretanto, essa medida carece de eficiência, haja vista não haver mais o temor do executado em ter restrita a sua liberdade, além do fato de o executado, ao cumprir a prisão, ficar impossibilitado de trabalhar, o que irá prejudicar o pagamento da dívida. O presente estudo tem como objetivo analisar as medidas cabíveis para garantia do cumprimento da obrigação, previstas nos arts. 528 e 911/913 do Novo Código de Processo Civil (NCPC), bem como a inclusão do nome do devedor de alimentos em Cadastros de Restrição de Crédito e o recente permissivo legislativo em se protestar a decisão judicial que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos (art. 528, § 1º, c.c. art. 517 do NCPC), como medidas alternativas e eficazes à prisão civil.