Responsabilidade e Culpabilidade no Funcionalismo
Resumo
Ao longo das décadas foram feitas diversas propostas dogmáticas
para o Direito Penal, cada uma com suas peculiaridades e bases científicas.
Os moldes dogmáticos aplicados até então, desde o causalista até o finalista,
passam por uma crise que afeta a própria identidade do Direito Penal, pois
esses modelos não atenderiam às expectativas da sociedade atual, dentre
outros motivos, por não permitirem infiltrações axiológicas. Ocorre que
os modelos em referência, por serem estanques e menos suscetíveis a
valorações, podem revelar-se distantes da realidade e sem eficácia no caso
concreto. Diante disso, surgem algumas tendências, dentre elas a de Claus
Roxin. O funcionalismo teleológico-racional, permitindo a penetração
político-criminal na dogmática, passou a rever as concepções anteriores,
inclusive a neokantiana, e buscou funcionalizar as categorias delitivas, de
modo a atender aos fins político-criminais, tendo dessa inovação surgido
duas peças centrais: a imputação objetiva e a ampliação da culpabilidade
à ideia de responsabilidade, esta última enriquecida pelos fins da pena. A
culpabilidade, por sua vez, independente do livre arbítrio e inserida em
um contexto maior, demonstra uma nova concepção de teoria do delito,
que certamente ensejará algumas consequências práticas, conforme
demonstrado.