Organizações sociais e o dever de licitar para sua escolha
Palavras-chave:
Organizações sociais, Contrato de gestão, LicitaçãoResumo
Organizações sociais em colaboração com o estado para fomento de atividades caracterizadas como serviços sociais não exclusivos. Contrato de gestão como instrumento da parceria: natureza de convênio, segundo posicionamento nascente no Supremo Tribunal Federal. Dever de licitar para escolha da organização social como imposição dos princípios constitucionais reitores da administração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade e moralidade. Licitação entendida em sentido amplo como procedimento formal de escolha, impessoal e isonômico. Inviabilidade da dispensa pura de licitar em havendo competição. Aplicação parcial da Lei Federal n. 8.666/93, de abrangência nacional, no que couber. Inviabilidade de transferência integral de serviços públicos para a organização social via contrato de gestão.Downloads
Publicado
2013-06-09
Edição
Seção
Artigos