Direito fundamental à igualdade na duração do processo judicial
Palavras-chave:
judicial, Gestão, Eficiência, Poder JudiciárioResumo
Existe direito fundamental à igualdade na duração do processo judicial? A resposta a esse problema passou pelos seguintes questionamentos secundários: (1) em que situações a Constituição Federal garante o direito fundamental à igualdade em relação ao serviço público jurisdicional? (2) a garantia à razoável duração do processo assegura o direito fundamental à igualdade? (3) caso exista o direito fundamental à igualdade na duração do processo judicial, de que forma se pode aferir a duração isonômica? Após a utilização do método dedutivo, concluiu-se que existe direito fundamental ao tempo isonômico de duração do processo e que ele pode ser aferido por meio da análise da duração de cada ato processual separadamente e da sua comparação com a duração do mesmo tipo de ato processual praticado pelo Judiciário em outros processos naquela época. Embora não mitigue a morosidade, esse entendimento permite que, mesmo que não exista e enquanto não for alcançada a tão almejada duração razoável do processo, seja efetivado o direito fundamental à igualdade no curso do processo, aumentando-se a segurança jurídica e o acesso à justiça no atual modelo brasileiro de Estado Democrático de Direito. Por fim, foram sugeridas algumas reflexões para a realização de futuros estudos e pesquisas empíricas.Direito fundamental à igualdade; Duração do processo
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