A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A EFETIVIDADE DAS OBRIGAÇÕES PROCESSUAIS PENAIS POSITIVAS NA LEGISLAÇÃO CRIMINAL BRASILEIRA
Resumo
Este artigo analisa a conformidade da legislação processual penal brasileira com as obrigações processuais penais positivas estabelecidas pela Constituição de 1988. A Constituição impõe ao Estado não só o dever de tipificar e sancionar condutas que violam direitos fundamentais, mas também de implementar mecanismos eficazes para a investigação, processamento e punição desses delitos. Utilizando o método dedutivo e pesquisa bibliográfica, este estudo parte de princípios gerais constitucionais e internacionais de direitos humanos para examinar normas específicas do ordenamento jurídico brasileiro. O objetivo principal é avaliar a adequação da legislação processual penal, identificando lacunas e inconsistências que possam comprometer a efetividade dessas obrigações e propondo recomendações para o aperfeiçoamento do sistema. A problemática central é verificar se a legislação processual penal brasileira está em conformidade com as exigências constitucionais, considerando a eficiência na investigação e processamento de delitos, a garantia dos direitos fundamentais dos acusados e das vítimas, e a adequação dos mecanismos de punição. A relevância deste estudo reside na necessidade de assegurar a efetividade dos direitos humanos no processo penal, contribuindo para identificar pontos de aprimoramento e fortalecer a justiça penal no país