O SUJEITO PASSIVO DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO FEMINICÍDIO

Autores

  • Nathalia Monteiro MP/SP
  • Everton Luiz Zanella MP-SP PUC-SP

Resumo

O presente artigo tem como objetivo examinar o bem jurídico material tutelado pela qualificadora do feminicídio, introduzida no ordenamento jurídico pátrio pela Lei n.º 13.104/2015, em 10 de março de 2015, tendo em vista tratar-se de norma inserida na esfera de proteção de gênero, analisando, especialmente, as possíveis vítimas. Palavras-chave: Feminicídio. Vítima. Proteção de Gênero.

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Publicado

2018-04-28

Edição

Seção

Ciências Penais