O SUJEITO PASSIVO DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO FEMINICÍDIO
Resumo
O presente artigo tem como objetivo examinar o bem jurídico material tutelado pela qualificadora do feminicídio, introduzida no ordenamento jurídico pátrio pela Lei n.º 13.104/2015, em 10 de março de 2015, tendo em vista tratar-se de norma inserida na esfera de proteção de gênero, analisando, especialmente, as possíveis vítimas. Palavras-chave: Feminicídio. Vítima. Proteção de Gênero.Downloads
Publicado
2018-04-28
Edição
Seção
Ciências Penais