O DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL COMO PRESSUPOSTO DE EXECUÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: UMA ANÁLISE A PARTIR DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Autores

  • Luiz Fernando Rossetti Borges Ministério Público do Estado de Santa Catarina
  • Henrique Augusto Reberte
  • Paulo Antonio Locatelli Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Palavras-chave:

Direito ambiental. Direito urbanístico. Diagnóstico socioambiental. Regularização Fundiária. Área de risco.

Resumo

O presente artigo busca analisar a necessidade de efetivação, no contexto de um Estado Socioambiental de Direito, da integração dos direitos sociais com os de proteção ambiental com o fito de formatar direitos socioambientais norteadores do desenvolvimento sustentável. Sob tal perspectiva busca-se discutir o diagnóstico socioambiental como pressuposto da regularização fundiária, no prisma trazido pela Lei do “Programa Minha Casa, Minha Vida” (Lei n. 11.977/09) e pelo Código Florestal (Lei n. 12.651/12). Propõe-se, portanto, investigar a imprescindibilidade do diagnóstico socioambiental na consecução da escorreita política urbana. Sua primeira finalidade elementar é servir de base para a regularização fundiária, tendo como norte perseguir o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse contexto, é capaz de aferir e determinar as áreas de risco e de interesse ecológico relevante, bem como reconhecer as áreas urbanas consolidadas, as quais se revelam como aquelas objeto de especial aplicação das normas urbano-ambientais. Destaca-se que o que se objetiva com o estudo técnico vertente, como meio de aplicação do princípio da precaução, não é frear o desenvolvimento urbano, mas sim proporcionar sua harmonização com o meio ambiente, que de igual modo é imprescindível para a sadia qualidade de vida.

Biografia do Autor

  • Luiz Fernando Rossetti Borges, Ministério Público do Estado de Santa Catarina

    Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Assessor Jurídico do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC).

  • Henrique Augusto Reberte
    Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
  • Paulo Antonio Locatelli, Ministério Público do Estado de Santa Catarina
    Graduação em Direito (Univali), Pós Graduado em Direito Processual Civil (1996) e em Direito Público (Unoesc/Chapecó). Promotor de Justiça e Coordenador do centro das Promotorias da Coletividade (consumidor/meio ambiente/cidadania) de Chapecó (1999 a 2003). Coordenador do centro de apoio operacional criminal na procuradoria geral de justiça entre 2003 e 2007. Promotor de Justiça de defesa do consumidor e do meio ambiente de Itajaí entre abril de 2007 e março de 2009. Professor da escola do Ministério Público, desde 1998, leciona Direito Ambiental, em Itajaí e Joinville e pratica de interesses difusos (extrajudicial e judicial), em Lages, Florianópolis e Itajaí. Atualmente é Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

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Publicado

2017-06-19

Edição

Seção

Artigos