PROGRAMA DE APADRINHAMENTO – SUA OBRIGATORIEDADE COMO COMPLEMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OS PROGRAMAS DE ACOLHIMENTO

Autores

  • Fausto Junqueira de Paula

Palavras-chave:

Criança e adolescente. Programa de Apadrinhamento. Obrigatoriedade em Programas de Acolhimento. Humanização do Atendimento.

Resumo

A criança e o adolescente são inseridos em programa de acolhimento familiar e institucional para sua própria proteção, porque em dado momento sua família de origem deixou de lhe oferecer a tutela condizente e necessária para sua evolução como pessoa humana. Ocorre que, a ausência do referencial familiar traz inexorável decréscimo a qualidade de vida e a sua formação, razão pela qual os programas de acolhimento devem organizar os serviços ou programas de apadrinhamento, dando oportunidade, inclusive, para que a comunidade se aproxime da criança e do adolescente acolhido. Recente alteração legislativa regulamentou o instituto e reclama sua implementação como forma de humanização dos programas de acolhimento.

Biografia do Autor

  • Fausto Junqueira de Paula
    Possui graduação em Direito pela Universidade do Vale do Paraíba(1987), especialização em Especialização em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo(2000) e mestrado em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos(2010). Atualmente é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e Professor do Curso Preparatório Flávio Monteriro de Barros. Tem experiência na área de Direito.

Downloads

Publicado

2019-05-13

Edição

Seção

Artigos