PROGRAMA DE APADRINHAMENTO – SUA OBRIGATORIEDADE COMO COMPLEMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OS PROGRAMAS DE ACOLHIMENTO
Palavras-chave:
Criança e adolescente. Programa de Apadrinhamento. Obrigatoriedade em Programas de Acolhimento. Humanização do Atendimento.Resumo
A criança e o adolescente são inseridos em programa de acolhimento familiar e institucional para sua própria proteção, porque em dado momento sua família de origem deixou de lhe oferecer a tutela condizente e necessária para sua evolução como pessoa humana. Ocorre que, a ausência do referencial familiar traz inexorável decréscimo a qualidade de vida e a sua formação, razão pela qual os programas de acolhimento devem organizar os serviços ou programas de apadrinhamento, dando oportunidade, inclusive, para que a comunidade se aproxime da criança e do adolescente acolhido. Recente alteração legislativa regulamentou o instituto e reclama sua implementação como forma de humanização dos programas de acolhimento.
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Publicado
2019-05-13
Edição
Seção
Artigos