O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO AGRAVÁVEL DE ACORDO COM O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Authors

  • Jéssica Liandra Borin Navarro Sinop – FASIPE (MT)
  • Luiz Gustavo Caratti de Oliveira Faculdade de Sinop - FASIP Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP
  • Gabriel Aparecido Anizio Caldas

Keywords:

Agravo de Instrumento, Decisão Interlocutória, Irrecorribilidade imediata, Mandado de Segurança

Abstract

Este artigo tem como objetivo a exposição do Recurso de Agravo de Instrumento de acordo com a Lei 5.868/73, bem como apresentação de suas modificações decorrente do advento do Novo Código de Processo Civil, com a análise da possibilidade de admissão do ajuizamento de Mandado de Segurança quando não for possível a recorribilidade imediata da decisão proferida O Agravo de Instrumento é o recurso cabível em primeiro grau de jurisdição, contra as decisões interlocutórias, porém, hoje, com a vigência do CPC/15, nem toda decisão interlocutória pode ser recorrida de imediato com a utilização deste recurso. Toda e qualquer decisão, da qual não couber a interposição imediata de Agravo de Instrumento deverá ser arguida posteriormente em preliminar do recurso de Apelação. Surge então a possibilidade do ajuizamento do Mandado de Segurança a fim de resguardar um direito líquido e certo perante uma situação que gere riscos de grave dano derivado de uma decisão que a lei considera não agravável. Decisões Interlocutórias são pronunciamentos proferidos no curso do processo que possuem a finalidade de decidir questões incidentais, ou seja, elas dispõem de conteúdo decisório, contudo não encerram a fase cognitiva nem a fase de execução. Esse estudo visa demonstrar as inovações recursais do Agravo de Instrumento resultantes do CPC/15 no direito brasileiro e a possibilidade de ajuizamento do Mandado de Segurança diante das decisões interlocutórias que não desafiam o cabimento do recurso em estudo.

Author Biographies

  • Jéssica Liandra Borin Navarro, Sinop – FASIPE (MT)
    Bacharela pela Faculdade de Sinop – FASIPE (MT).
  • Luiz Gustavo Caratti de Oliveira, Faculdade de Sinop - FASIP Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP
    Mestre em Direito Constitucional no Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP/Brasília. Pós-graduando em Direito do Trabalho - Material e Processual pela Faculdade Educacional da Lapa. Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil com Ênfase em Direito do Consumidor pela Universidade Castelo Branco (2010). Graduado em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira - Universo(2008). Advogado e docente na Faculdade de Sinop - FASIPE, no curso de Direito, professor supervisor de estágio junto ao Núcleo de Prática Jurídica e integrante dos projetos de extensão “Semana Jurídica Fasipe”, “Revisaço OAB” e “Resolve Direito”.
  • Gabriel Aparecido Anizio Caldas
    Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília (2007). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estatual de Londrina (2008-2009). Mestre pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (2009-2011). Docente de Direito do Trabalho e Processo Civil no curso de Direito da Faculdade de Sinop FASIPE (MT) e advogado.

Published

2019-01-29

Issue

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Artigos