O Combate à Corrupção e Lei de Responsabilidade de Pessoas Jurídicas
Abstract
A corrupção, no sentido de obtenção de vantagem indevida em virtude do exercício de função pública é fenômeno milenar. Nem mesmo Cícero, o famoso orador e senador romano escapou da pecha: consta que, depois de um ano como governador de província voltou para casa rico apesar de sua origem de pobreza na vida juvenil.
O Brasil, historicamente, também não se eximiu desta má reputação iniciada segundo muitos com a primeira carta escrita por Pero Vaz de Caminha, de 1º de maio de 1500, “cujo final ele solicita favores para o genro – Jorge de Osório – ao Rei D. Manuel, de Portugal”[ onde a corrupção, passaria a ser um fenômeno cotidiano combatido por várias políticas públicas, principalmente.
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Published
2017-06-19
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Artigos