O LIMITE TERRITORIAL DAS SENTENÇAS COLETIVAS: A DISCUSSÃO ENTRE DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA E A RECENTE MUDANÇA DE PARADIGMA

Autores

  • Ricardo Grandisolli Romano Advogado.

Palavras-chave:

Ações Coletivas, Território, Jurisdição, Coisa Julgada

Resumo

Este artigo busca colocar em pauta uma discussão muito acirrada entre doutrina e tribunais: Os limites territoriais da coisa julgada nas ações coletivas. Tema assaz polêmico, vemos doutrinadores e julgadores com entendimentos diametralmente opostos, sobre qual a amplitude deve ser dada aos efeitos de uma sentença coletiva. Em outras palavras, quantos indivíduos em uma decisão, com trânsito em julgado, de caráter metaindividual irão se beneficiar. Hodiernamente verifica-se que, as cortes judiciais apegam-se a uma interpretação exegética da lei, havendo, contudo, recente decisão que, aparentemente, mostra uma mudança de paradigma, enquanto nossos doutrinantes defendem uma maior amplitude ao texto legal.

Biografia do Autor

  • Ricardo Grandisolli Romano, Advogado.

    Bacharel em direito pela Universidade Católica de Santos. Advogado militante nas áreas cível, família, empresarial e coletiva. Especialista em direito público e privado pela rede de ensino Luiz Flávio Gomes.

    Advogado, atuante na área cível, família, empresarial e administrativa.

Downloads

Publicado

2015-05-28

Edição

Seção

Teoria do Processo