JUSTIÇA PENAL CONSENSUAL, IMPARCIALIDADE DO JULGADOR E OS LIMITES DA INGERÊNCIA JUDICIAL NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
Resumo
A partir de uma pesquisa jurídico-teórica da legislação, pelo método lógico-indutivo e com apoio na doutrina e na jurisprudência das Cortes Superiores, o presente estudo tem por objetivo analisar o desenvolvimento e os contornos do moderno sistema acusatório constitucionalmente consagrado no processo penal brasileiro e a compatibilidade desse modelo legal de tradição romano-germânica (Civil Law), orientado pelo postulado da legalidade em sentido amplo, com a crescente abertura da via consensual na resolução das demandas penais, expressão característica dos sistemas legais de origem anglo-saxão (Common Law), com especial destaque para o papel do Poder Judiciário no desenvolvimento válido do acordo de não persecução penal, apontando a necessidade de distanciamento do julgador da mesa de negociações e concluindo pela ingerência judicial indevida em questões não afetas à voluntariedade e à legalidade do negócio jurídico de partes introduzido ao Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019, sob pena de afronta à garantia da imparcialidade.
Referências
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AMBOS, Kai; LIMA, Marcellus Polastri. O processo acusatório e a vedação probatória: perante as realidades alemã e brasileira. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
ANDRADE, Roberta Lofrano. Processo penal e sistema acusatório. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.
BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo penal. 3ª ed. São Paulo: RT, 2015.
BONESANA, Cesare. Dos delitos e das penas. Trad. Paulo M. Oliveira. 13ª ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1999.
DEMERCAN, Pedro Henrique; TORRES, Tiago Caruso. A constitucionalidade do art. 385 do Código de Processo Penal. Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, v. 12, n. 2, 2017. Disponível em: http://www.esmp.sp.gov.br/revista_esmp/index.php/RJESMPSP/article/view/347. Acesso em: 21 jul. 2025.
DEMERCIAN, Pedro Henrique; MALULY, Jorge Assaf. Curso de processo penal. 10ª ed. São Paulo: Rideel, 2023.
FISCHER, Douglas. Apontamentos sobre algumas questões relevantes do acordo de não persecução penal – anpp. In, Justiça consensual: acordos criminais, cíveis e administrativos. SALGADO, Daniel de Resende; KIRCHER, Luis Felipe Schneider; QUEIROZ, Ronaldo Pinheiro de (Coordenação). São Paulo: JusPodivm, 2022, pp. 373-396.
GAZOTO, Luís Wanderley. O princípio da não obrigatoriedade da ação penal pública: uma crítica ao formalismo no Ministério Público. São Paulo: Manole, 2003.
GIACOMOLLI, Nereu José. O devido processo penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2016.
HASSEMER, Winfried. Crítica ao derecho penal de hoy: norma, interpretación, procedimento. Límites de la prisión preventiva. Traducción de Patrícia S. Zfiffer. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2003.
JARDIM, Afrânio Silva. Direito processual penal: estudos e pareceres. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
JARDIM, Afrânio Silva. Ação Penal Pública: Princípio da Obrigatoriedade. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único. 7ª ed. Salvador: JusPodivm, 2019.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
MAIER, Julio B. J. Derecho procesal penal: fundamentos. 2ª ed. Buenos Aires: Editores Del Puerto, 2004.
MARQUES, José Frederico. Instituições de Direito Processual Penal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1997. v. 2.
MAYA, André Machado. Juiz de garantias: fundamentos, origem e análise da Lei 13.964/19. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.
MENDRONI, Marcelo Batlouni. Curso de investigação criminal. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo Penal. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 1993.
MOARES, Alexandre Rocha Almeida de. Direito Penal Racional: Propostas para a Construção de uma Teoria da Legislação e para uma Atuação Criminal Preventiva. Curitiba: Juruá, 2016.
MORAES, Alexandre Rocha Almeida de; PEZZOTTI, Olavo Evangelista, SMANIO, Gian Gianpaolo Poggio;. A Discricionariedade da Ação Penal Pública. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, n. 30, p. 353–390, 2019. DOI: 10.35356/argumenta.v0i30.1589. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/389. Acesso em: 21 jul. 2025.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
NUCCI, Guilherme de Souza. Princípios constitucionais penais e processuais penais. 2ª ed. São Paulo: RT, 2012.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2024.
PACELLI, Eugênio; FISCHER, Douglas. Comentários ao código de processo penal e sua jurisprudência. 17ª ed. São Paulo: JusPodivm, 2025.
PETERS, Julia. Urteilsabsprachen im Strafprozess, Universitätsverlag, Göttingen, 2011.
POLASTRI, Marcellus. A prova penal. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2018.
RAUXLOH, Regina. Formalization of Plea Bargaining in Germany: Will the New Legislation Be Able to Square the Circle. Fordham International Law Journal, n. 34, 2011.
SOUZA, Renee do Ó; DOWER, Patrícia Eleutério Campos. Algumas respostas sobre o acordo de não persecução penal. In Acordos de não persecução penal e cível. CUNHA, Rogério Sanches; BARROS, Francisco Dirceu; SOUZA, Renee do Ó; CABRAL, Rodrigo Leite Ferreira. Manual do acordo de não persecução penal. 2ª ed. Salvador: JusPodivm, 2021.
SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. A expansão do direito penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. Tradução de Luiz Otavio de Oliveira Rocha. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. Série As Ciências Criminais no Século XXI. v. 11.
SWENSON, Thomas, The German «Plea Bargaining» Debate, Pace International Law Review, vol. 7, 1995.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. v. 1.
TURESSI, Flávio Eduardo. Derechos humanos y derecho penal: diálogos entre el derecho internacional de los derechos humanos y la protección de las víctimas en el sistema de justicia penal de Brasil. (2025). Sapientia Iuris, 2, 205-253. https://doi.org/10.5281/zenodo.15862988. Acesso em: 17 jul. 2025.
TURESSI, Flávio Eduardo. Justiça penal negociada e criminalidade macroeconômica organizada: o papel da política criminal na construção da ciência global do direito penal. Salvador: JusPodivm, 2019.
TURESSI, Flávio Eduardo. Organização criminosa – Lei nº 12.850, de 2.8.2013. In, Legislação penal extravagante. Volume I. MORAES, Alexandre Rocha Almeida de; GOLDFINGER, Fábio Ianni (Coordenadores). Belo Horizonte: Fórum, 2022, pp. 357-467.
VASCONCELLOS, Vinícius Gomes de. Acordo de não persecução penal. 2ª ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2024.
VASCONCELLOS, Vinicius Gomes; MOELLER, URIEL. Acordos no processo penal alemão: da informalidade à regulamentação normativa. Boletín Mexicano de Derecho Comparado, Volume 49, Issue 147, 2016, pp. 13-33, disponível, em https://ac.els-cdn.com/S0041863318300899/1-s2.0-S0041863318300899-main.pdf?_tid=8c478049-95b9-4ce4-99ce-edd989e7ad69&acdnat=1542656734_042e4ea5796ac5a7655387f22d01a540, Acesso em 18 de jul. 2025.