A CAPACIDADE CIVIL E A VONTADE NA REFORMA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002

Autores

  • Oswaldo Peregrina Rodrigues PUC/SP

Resumo

Este artigo explora as implicações e desafios do então Anteprojeto de Reforma do Código Civil brasileiro de 2002, agora, Projeto de Lei n. 04/2025, em trâmite pelo Senado Federal, com ênfase nos temas da capacidade civil e da manifestação de vontade da pessoa natural, para existência, validade e posterior eficácia do ato jurídico em sentido amplo, com atenção à pessoa com deficiência. Para tanto, são abordados o impacto da Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência (LF n. 13.146/2015) sobre a redação original do Código Civil vigente e as propostas de alterações contidas nesse Projeto. Por fim, o artigo discute a necessidade de ajustes no Código para atender às exigências de proteção e inclusão previstas na Convenção de Nova Iorque, como garantia e efetivo exercício da cidadania e dignidade da pessoa humana, princípios constitucionais básicos e fundamentais.

Biografia do Autor

Oswaldo Peregrina Rodrigues, PUC/SP

Doutor e Mestre em Direito Civil pela PUC/SP Professor Universitário na PUC/SP. Graduação e Pós-Graduação “Stricto sensu” Promotor de Justiça no Estado de São Paulo Jun./1988 a Ago./2019 –Advogado, Consultor Jurídico e Parecerista em São Paulo.

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Publicado

2025-07-03

Edição

Seção

ANEXOS - Trabalhos em Eventos da ESMP