A INTERVENÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NOS ACORDOS DE LENIÊNCIA DA LEI 12.846/13 SOB A ÓTICA DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO

Autores

  • Thiago Aguiar Tribunal de Contas da União
  • Alden Mangueira de Oliveira Tribunal de Contas da União

Resumo

Escolhas normativas trazem consequências no cálculo racional do comportamento humano. Essa é uma premissa básica da análise econômica do direito. O presente artigo busca sistematizar o conjunto de incentivos trazidos pelo acordo de leniência previsto na Lei 12.846/2013 a partir das lentes econômicas aplicadas ao direito e quais consequências podem ser antevistas teoricamente pela entrada em cena da IN-TCU 95/2024 no complexo jogo de incentivos e custos de transação presentes nos acordos de leniência conduzidos pela CGU/AGU.

Biografia do Autor

  • Thiago Aguiar, Tribunal de Contas da União

    Formado em Direito pela Universidade de Vila Velha/ES em 2004, passou a atuar como advogado entre 2005 e 2006. Em agosto de 2006 fo aprovado em concurso público ao cargo de Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.
    No TCU, entre 2007 e 2020 exerceu as funções de Assessor, Diretor e Consultor Jurídico Substituto na Consultoria Jurídica da Corte de Contas, elaborando pareceres jurídicos e subsídios para a defesa dos acórdãos do TCU, em colaboração com a Advocacia-Geral da União ou prestando informações diretamente ao Supremo Tribunal Federal.
    Em 2008, especializou-se em Ciência Política pela Universidade de Brasília.

    Atuou em diversos grupos de trabalho relevantes no TCU, discutindo temas envolvendo controle externo.
    Em janeiro de 2021 assumiu, por meio de concurso público de provas e títulos, o cargo de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, exercendo, na condição de Promotor Substituto, cargos em diversas comarcs, com funções criminais, no Tribunal do Júri, direitos difusos e infância e adolescência.
    Ao final de 2021, retornou ao cargo de Auditor do TCU, onde trabalha até hoje. Em março de 2024, assumiu a função de Especialista Sênior no gabinete da Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), onde trabalha até o momento assessorando a Procuradora-Geral.
    Aluno especial no Programa de Pós-Graduação (Mestrado) da Unb, na matéria Direito e Regulação (2º semestre de 2024).

  • Alden Mangueira de Oliveira, Tribunal de Contas da União

    Auditor Federal de Controle Externo do TCU desde 1996. Advogado. Sócio do Escritório Gracindo e Mangueira Advogados Associados. Auditor Lider nas ISO 37.001 e 37.301. Mediador internacional certificado pelo ICFML. Atual Consultor Juridico do TCU. Principais cargos e funções exercidos: Chefe do Gabinete do Governador do DF Rodrigo Rollemberg (dez 2016 a jan 2019), de Gabinetes de Ministros do TCU de 2002 e 2012, e de 2019 a 2021; titular da Secretaria-Geral da Presidência do TCU (2013-2014) e da Secretaria das Sessões (2021-2022). Na Conjur/TCU, coordeno a defesa dos atos, prerrogativas e interesses do Tribunal, em juizo e fora dele, e assessoro a Alta Administração da Corte quanto a temas de natureza jurídica. Graduado em Intendência/Logística pela AMAN, e em Direito pela AEUDF. Especialista em Análise de Sistemas na Administração de Empresas pela PUC-PR, em Avaliação de Políticas Públicas pela UFRJ, e em Controle Externo da Regulação dos Serviços Públicos Concedidos pelo ISC/TCU. Mestre em Aplicações Militares pela EsAO. Possuo o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia pela ESG. Sou professor, dentre outros, no MBA Governança, Compliance e Integridade, do IPOG, em temas de Direito Administrativo, no IEJA. Integrei, entre 2017 e 2019, os Consads da Caesb, da CEB e do BRB Serviços, e o Confis da Terracap. Possuo larga experiência em liderar equipes de alto desempenho e em coordenar projetos de impacto na Administração. Meus interesses envolvem as áreas do Direito Constitucional e do Direito Administrativo, em especial: instrumentos extrajudiciais de solução consensual na Administração (mediação, dispute boards, arbitragem); Controle Externo; Compliance; Regulação; Avaliação de Políticas Públicas; e Instrumentos de Governança Pública.

Referências

Análise econômica do Direito. Acordos de Leniência. Tribunais de Contas. Agentes racionais. Incentivos. Custos de Transação. Instâncias de controle. Non Bis in Idem. Recuperação de danos ao erário. Cooperação interinstitucional. Advocacia Pública. Ministério Público. Controladorias.

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Publicado

2026-06-30

Edição

Seção

Tutela de Interesses Difusos e Coletivos