A APLICABILIDADE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL AOS CRIMES PRATICADOS POR PESSOA JURÍDICA
Resumo
O advento dos novos meios de justiça penal negociada, sobretudo, do acordo de não persecução penal, traz o questionamento sobre a possibilidade de sua aplicação aos crimes praticados por pessoa jurídica. Responder a esse problema é importante, pois o legislador tratou do tema tendo como paradigma apenas os crimes praticados pela pessoa natural. Neste breve estudo, avaliamos as hipóteses de criminalização da pessoa jurídica, bem como de cabimento do acordo de não persecução penal. Após, buscamos alinhar sistematicamente esses dois pontos. Nossas hipóteses prévias foram a possibilidade ou impossibilidade de se aplicar o acordo de não persecução penal à pessoa jurídica. Nesse ponto, não encontramos fundamento legal ou dogmático apto a justificar a ausência de tratamento isonômico entre pessoa física e pessoa jurídica. Assim, por meio de técnicas de hermenêutica, trouxemos reflexões propositivas no sentido de que a pessoa jurídica possui o direito de celebrar o acordo de não persecução penal.