CONSIDERAÇÕES ACERCA DO STALKING NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO:

PARALELO ENTRE CASOS REAIS E A SÉRIE "YOU"

Autores

  • Jayne Oliveira de Souza
  • Ivan Clementino de Souza UFGD

Resumo

O stalking trata-se de comportamentos obsessivos de um indivíduo, o stalker ou perseguidor, em face de outra pessoa determinada, seu alvo. O termo tem origem na caçada, na qual os predadores buscam suas presas de modo incansável até conseguir obter o que desejam seja se alimentar ou lutar para demonstrar poder. Os comportamentos obsessivos e perseguidores foram constatados nos EUA na década de 1980, sendo praticado por pessoas comuns contra celebridades da época. Posteriormente, com o advento e propagação dos meios de comunicação instantânea e popularização da internet, o stalking passou a ser perpetrado em escala cada vez maior, o que se mantém até a atualidade. O presente trabalho examinou alguns importantes aspectos ligados ao stalking, especialmente sua tipificação legal no ordenamento jurídico brasileiro, os perfis dos agressores e suas vítimas. Além disso, analisou a série “You”, lançada em 2018 pela Netflix e que também versa sobre o tema, trazendo uma abordagem da perspectiva do stalker e servindo como modo de conscientização sobre a gravidade dos comportamentos perseguidores. A pesquisa baseou-se na análise documental e bibliográfica, considerando a literatura especializada, textos legais e produções acadêmicas sobre o tema. O exame destes aspectos permitiu concluir que os agressores apresentam perfis distintos, que podem evoluir ou não para crimes mais graves. Além disso, constatou-se que no Brasil, a maior parte dos casos envolvem perfis que nutrem obsessão contra figuras públicas ou términos de relacionamentos, sem, no entanto, adentrar em áreas como a Psicologia e Psiquiatria, que poderão ser empregadas em caráter multidisciplinar em pesquisas futuras.

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Publicado

2023-12-19

Edição

Seção

Artigos