CONTROLE EXTERNO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO COMPONENTE ESSENCIAL DO DIREITO FUNDAMENTAL À BOA GOVERNANÇA
Resumo
A enunciação e regulação de direitos sociais são insuficientes para sua concretização, que depende também de instrumentos que lhes assegurem efetividade na vida real, desde um ponto de vista mais amplo que o da simples noção tradicional de boa administração financeira. Nesse contexto, impõe-se a noção revista e mais ampla de gestão pública, de modo que o direito à boa governança é propugnado como novo direito fundamental social, cuja concretização está conectada de forma indissociável a mecanismos adequados de controle externo da atividade administrativa, incluindo necessária sindicabilidade judicial. O Ministério Público participa nesse cenário como agente promotor e interveniente no ordenamento constitucional brasileiro de modo ambivalente, com capacidade de intervenção tanto em sede sócio-mediadora (extrajudicial) quanto por meio da judicialização, assim incluídas atribuições exclusivas de persecução penal e compartilhadas em ações civis coletivas. Com uso do método hipotético-dedutivo e perfilhando a técnica de revisão normativa e bibliográfica, o presente artigo está dedicado ao exame da hipótese de que a legitimação ampla do Ministério Público no ordenamento jurídico configura elemento essencial do controle externo da boa governança e, de consequência, é componente elementar do próprio direito fundamental social correspondente, com as inerentes implicações que daí decorrem.
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