A DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA NA AÇÃO DE IMPROBIDADE E A POSSIBILIDADE DE SUA PENHORA

Autores

  • Reinaldo Pereira FACIGA/AESGA
  • Gilberto Barros Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns
  • Maria Carolaine de Souza e Silva Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns

Resumo

O objetivo deste estudo é analisar a possibilidade de decretação de indisponibilidade e de penhora do bem de família na ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Fez-se uma pesquisa exploratória com técnica de coleta de dados bibliográfica, visando responder a seguinte pergunta de pesquisa: no bojo da ação civil pública decorrente de ato de improbidade administrativa é possível a realização da penhora e a decretação de  indisponibilidade do bem de família?  Através do estudo chegou-se ao resultado de que não existe contradição em se possibilitar a indisponibilidade do imóvel familiar no caso em análise, porém a sua penhora  durante a fase de conhecimento apenas deverá ocorrer quando existir efetiva comprovação de que o referido bem fora obtido como proveito do ato de malversação da Coisa Pública.

Biografia do Autor

  • Reinaldo Pereira, FACIGA/AESGA

    Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Pernambuco; Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Superior de Advocacia; Docente do Curso de Direito da FACIGA/AESGA.

  • Gilberto Barros, Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns

    Bacharel em Direito pela Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns/PE.

  • Maria Carolaine de Souza e Silva, Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns

    Bacharela em Direito pela Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns/PE.

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Publicado

2021-08-01

Edição

Seção

Artigos