A INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO DO ARTIGO 112, INCISO I DO CÓDIGO PENAL

Autores

  • Mário Coimbra Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente
  • Wellington Nunes Franco Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente.

Palavras-chave:

Prescrição Executória, Interpretação Conforme a Constituição, Trânsito em Julgado, Justiça Efetiva

Resumo

O reconhecimento da repercussão geral sobre o termo inicial da prescrição executória pelo Supremo Tribunal Federal demonstra a divergência com entendimento o Superior Tribunal de Justiça e, consequentemente, insegurança jurídica. O artigo analisa o entendimento mais adequado para o tema, especialmente a interpretação conforme a Constituição em desfavor de normativa penal benéfica ao réu a partir de pesquisa bibliográfica, legislação, direito comparado e jurisprudência. Aborda-se também a necessidade de se adotar interpretação sistemática e evolutiva do direito, realçando também o direito comparado. Conclui-se que é imperativo interpretar o artigo 112, inciso I do Código Penal, conforme a Constituição Federal, em razão da vedação da proteção deficiente, da necessidade de coerência do direito brasileiro e da justiça efetiva, considerando-se como o termo inicial o trânsito em julgado.

Biografia do Autor

Mário Coimbra, Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente

Possui graduação em Direito pela Associação Educacional Toledo (1981) e mestrado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (2001). É especialista em proteção jurídica ao Meio Ambiente, Patrimônio Histórico, Urbanismo e Habitação pela Universidad de Castilla La Mancha, Espanha (2005) e doutor em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru (2015). Atualmente é professor do Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente e promotor de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Wellington Nunes Franco, Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente.

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente (2019). Advogado. Tem experiência acadêmica com ênfase em Direito Civil, Constitucional, Internacional Público, Direitos Humanos, Tributário.

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Publicado

2021-08-01 — Atualizado em 2021-08-05

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