A INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO DO ARTIGO 112, INCISO I DO CÓDIGO PENAL
Palavras-chave:
Prescrição Executória, Interpretação Conforme a Constituição, Trânsito em Julgado, Justiça EfetivaResumo
O reconhecimento da repercussão geral sobre o termo inicial da prescrição executória pelo Supremo Tribunal Federal demonstra a divergência com entendimento o Superior Tribunal de Justiça e, consequentemente, insegurança jurídica. O artigo analisa o entendimento mais adequado para o tema, especialmente a interpretação conforme a Constituição em desfavor de normativa penal benéfica ao réu a partir de pesquisa bibliográfica, legislação, direito comparado e jurisprudência. Aborda-se também a necessidade de se adotar interpretação sistemática e evolutiva do direito, realçando também o direito comparado. Conclui-se que é imperativo interpretar o artigo 112, inciso I do Código Penal, conforme a Constituição Federal, em razão da vedação da proteção deficiente, da necessidade de coerência do direito brasileiro e da justiça efetiva, considerando-se como o termo inicial o trânsito em julgado.Downloads
Publicado
2021-08-01 — Atualizado em 2021-08-05
Versões
- 2021-08-05 (2)
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Edição
Seção
Artigos