DIREITO À PRIVACIDADE X DIREITO À INFORMAÇÃO: NOVOS APORTES PARA O DEBATE BRASILEIRO

Autores

  • Igor Costa UFPR
  • Rodrigo Dalledone UFPR E TJPR

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Direito à privacidade, Liberdade de Informação, Lei 13709/2018, Superior Tribunal de Justiça.

Resumo

O direito “à vida privada”, insculpido no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, por representar um anteparo entre a esfera individual e o escrutínio público, sempre esteve sujeito a constantes colisões com o direito à informação, não havendo uma solução a priori para os conflitos daí decorrentes. A situação passou a apresentar complexidade crescente com o incremento de tecnologias que vão paulatinamente erodindo as cidadelas edificadas em torno do indivíduo, que, de forma voluntária ou não, passa a compor a entourage de um grande espetáculo que tem como palco toda a sociedade. O que o artigo pretende, portanto, é revisar os principais aspectos teóricos da questão à luz das inovações trazidas pela Lei 13.709/2018, que “dispõe sobre a proteção de dados pessoais”, com o exame de um julgado do Superior Tribunal de Justiça que equacionou de maneira extremamente engenhosa a proteção de dados pessoais e o direito à privacidade.

Biografia do Autor

  • Igor Costa, UFPR
    Procurador do Estado do Paraná. Master II em Direito Público pelaUniversidade de Nantes, França. Mestrando em Direito do Estado na Universidade Federal doParaná. CV: http://lattes.cnpq.br/9968846082988915. Alameda Augusto Stellfeld, nº 1050, Ap. 16-A, Centro, Curitiba/PR. (41) 997242343. E-mail:[email protected]
  • Rodrigo Dalledone, UFPR E TJPR

    Juiz de Direito Substituto em 2º Grau (TJPR). Mestre e doutorando em Direito do Estado pela UFPR. CV: http://lattes.cnpq.br/4104455590963021. Rua Saldanha Marinho, nº 490, ap. 151, Curitiba/PR (80.410-150). (41)98834-7936. E-mail: [email protected].

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Publicado

2020-12-31

Edição

Seção

Artigos