A APLICAÇÃO DAS PENAS DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA À LUZ DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DEFICIENTE: A INTEGRIDADE NA PROTEÇÃO DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA
Palavras-chave:
Palavras-Chaves, Princípio da Proporcionalidade. Proteção da probidade administrativa. Fixação das penas. Proibição de proteção deficienteResumo
O presente artigo visa apresentar reflexões sobre a aplicação do princípio da proporcionalidade para aplicação das penas da Lei 8.429/92. Propõe-se que tanto a escolha das sanções a serem aplicadas como a dosimetria das penas escolhidas sejam feitas à luz da vertente da proporcionalidade conhecida como princípio da proibição da proteção deficiente. Trata-se de parâmetro que mais condiz com o mandamento de tutela constitucional inserto no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal, o qual estabelece dever do Estado de Proteger a Probidade Administração. A interpretação para a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa devem portanto, manter coerência e integridade com este sistema constitucional de proteção à probidade administrativa. Foi utilizado o método bibliográfico dedutivo