A atuação do Ministério Público nas ações negatórias de paternidade e o direito à filiação

Autores

  • Gustavo Roberto Costa Ministério Público de São Paulo

Palavras-chave:

Ação negatória de paternidade. Ministério Público. Filiação.

Resumo

Através deste trabalho, pretende-se trazer à baila a discussão sobre o papel do Ministério Público nas chamadas ações negatórias de paternidade e quais interesses devem ser tutelados pela instituição no bojo dessas ações. O afastamento do critério meramente biológico para a constituição da paternidade deve sempre servir de norte para o Promotor de Justiça, pois o reconhecimento de filho realizado de forma livre e consciente, ainda que ausente o vínculo sanguíneo, é ato irrevogável, e não permite questionamentos posteriores, exceto nos casos expressamente definidos em lei. O direito à filiação é indisponível, e por essa indisponibilidade deve lutar o membro do Ministério Público, sempre no melhor interesse do filho.

Biografia do Autor

  • Gustavo Roberto Costa, Ministério Público de São Paulo

    Promotor de Justiça no Estado de São Paulo

    Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade de Ribeirão Preto - campus Guarujá

    Pós-Graduado em Direito Público pelo Centro Universitário Leonardo Da Vinci - Santa Catarina

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Publicado

2015-05-28

Edição

Seção

Direito Individual Indisponível