A LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO VISANDO A COLOCAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM FAMÍLIA SUBSTITUTA

Autores

  • Juliana Aparecida Silva Gomes Moura
  • Sérgio Ricardo Gomes de Moura

Resumo

O presente artigo trata-se de um estudo sobre a possibilidade do Ministério Público ajuizar ação visando à colocação de crianças e adolescentes em família substituta, considerando o perfil constitucional da instituição e o superior interesse da criança e do adolescente. Para tanto, este trabalho foi desenvolvido com a análise da natureza dos interesses das crianças e adolescentes, bem como com considerações acerca das espécies de colocação em família substituta e sobre a legitimidade do Ministério Público para promover ações que resultem nesta, sempre tendo por escopo uma atuação delineada constitucionalmente e visando coibir a situação de risco na qual se encontre a criança ou adolescente por não usufruir o direito fundamental à convivência familiar.

Biografia do Autor

Juliana Aparecida Silva Gomes Moura

Advogada. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Braz Cubas (UBC). Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus.

Sérgio Ricardo Gomes de Moura

Promotor de Justiça no Estado de São Paulo. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Braz Cubas (UBC).

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Publicado

2016-02-12

Edição

Seção

Direito Individual Indisponível