“LAVAGEM” DE CAPITAIS: CONTEXTO REPRESSIVO, BEM JURÍDICO TUTELADO E AUTONOMIA.
Palavras-chave:
“Lavagem” de capitais, Criminalidade Econômica, Sociedade Globalizada e de Informação.Resumo
A“lavagem” de capitais, enquanto conduta delituosa eminentemente nociva edeletéria ao Estado (assim como suas instituições) e ao corpo social, vemganhando, ao longo tempo, destaque nos tratados internacionais e naslegislações materializadas dentro das nações soberanas, demonstrando aimportância e necessidade de sua prevenção e repressão, como forma de manter asaúde socioeconômica dos países. Sua lesividade, impossível de se quantificar,exponenciada quando idealizada por agentes criminosamente organizados (comdivisão de tarefas e hierarquia piramidal) e cometida através da mais variadagama de meios tecnológicos (notadamente a internete os sistemas bancários informatizados), tornou-se uma preocupação mundial. OBrasil, enquanto agente signatário da Convenção de Viena de 1988, que inseriumundialmente o conceito de “lavagem” de dinheiro e recomendou a adoção de novosinstrumentos de persecução a esta prática criminosa, materializou seu combatena Lei n° 9.613, de 03 de março de 1998, atendendo aos anseios pátrios ealienígenas. Tendo por base essas premissas, através de um método de análiselógico-sistemática da ordem jurídica nacional e da jurisprudência nacional,calcada sobre os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, abordaram-se aspectos relevantes desta nova modalidade delituosa como delinquência econômicae crime organizado, sociedade globalizada e de informação, bens jurídicostutelados e a correlação entre o delito e o crime antecedente.Downloads
Publicado
2016-02-12
Edição
Seção
Ciências Penais