A súmula vinculante como instrumento de violência simbólica
Palavras-chave:
Súmula Vinculante, Supremo Tribunal Federal, Poder Judiciário, Hermenêutica Constitucional, Poder de Violência SimbólicaResumo
O presente artigo consiste em analisar um dos mais importantes instrumentos jurídicos do direito constitucional contemporâneo, instituído e apontado por alguns teóricos como um dos principais avanços da Reforma do Poder Judiciário (EC no 45/2004), a saber, a súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal. Para isto, objetiva-se propor uma nova reflexão sobre a incidência da Súmula Vinculante correlacionando a Teoria do Poder de Violência Simbólica, tendo em vista que o escopo do supracitado instituto jurídico constitucional é preservar a coerência e harmonia com o sistema jurídico e social, e ao mesmo tempo (re)estabelecer o controle das inúmeras interpretações jurídicas existentes e ditas controversas no campo jurídico e extrajurídico das relações intersubjetivas da sociedade. Consolidando, deste modo, o entendimento jurídico do Supremo Tribunal Federal sobre determinada matéria em conflito interpretativo, repercutindo por final segurança jurídica ao ordenamento jurídico brasileiro.Downloads
Publicado
2014-01-16
Edição
Seção
Artigos