A súmula vinculante como instrumento de violência simbólica

Autores

  • Fernando Antonio Notaroberto Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus (FDDJ)

Palavras-chave:

Súmula Vinculante, Supremo Tribunal Federal, Poder Judiciário, Hermenêutica Constitucional, Poder de Violência Simbólica

Resumo

O presente artigo consiste em analisar um dos mais importantes instrumentos jurídicos do direito constitucional contemporâneo, instituído e apontado por alguns teóricos como um dos principais avanços da Reforma do Poder Judiciário (EC no 45/2004), a saber, a súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal. Para isto, objetiva-se propor uma nova reflexão sobre a incidência da Súmula Vinculante correlacionando a Teoria do Poder de Violência Simbólica, tendo em vista que o escopo do supracitado instituto jurídico constitucional é preservar a coerência e harmonia com o sistema jurídico e social, e ao mesmo tempo (re)estabelecer o controle das inúmeras interpretações jurídicas existentes e ditas controversas no campo jurídico e extrajurídico das relações intersubjetivas da sociedade. Consolidando, deste modo, o entendimento jurídico do Supremo Tribunal Federal sobre determinada matéria em conflito interpretativo, repercutindo por final segurança jurídica ao ordenamento jurídico brasileiro.

Biografia do Autor

  • Fernando Antonio Notaroberto, Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus (FDDJ)
    Bacharel em Direito e Pós-graduado em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus. Participou do programa de Formação em Direito do Estado, promovido pelo IDAP e das primeiras formações do GEAFDDJ. Advogado.

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Publicado

2014-01-16

Edição

Seção

Artigos