Sobre a fundamentação dos delitos cumulativos: alguns questionamentos

Autores

  • Marcel Figueiredo Gonçalves

Palavras-chave:

Sociedade moderna, acumulação, meio ambiente, delitos cumulativos, crimes ambientais.

Resumo

Um bem jurídico supraindividual não pode ser medido nem dividido em partes iguais para seus titulares. Um bem jurídico assim considerado, como o meio ambiente, dificilmente seria lesionado ou mesmo posto em perigo de lesão com uma única ação humana. Surge daí, baseando-se em estudos científicos empíricos, a ideia de que ações microlesivas poderão causar uma efetiva lesão ao bem supraindividual. Chama-se o Direito Penal, surgem os delitos cumulativos. Delitos esses que são “crimes sem dano” com uma “nova” justificativa legitimadora: a acumulação danosa de condutas. Assim, dúvidas relativas à necessidade e legitimidade de tal incriminação surgem como que uma inquietude natural.

Biografia do Autor

  • Marcel Figueiredo Gonçalves
    Professor de Ciências Criminais; Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal (PUC-SP); Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

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Publicado

2014-01-17

Edição

Seção

Artigos