Constitucional – Administrativo – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Anexos III e IX, Lei Complementar nº 01/10, do Município de Analândia, com as alterações da Lei Complementar nº 02/2012 – Servidor público – Provimento em comissão – Regime celetista – Assessor Jurídico, Diretor de Recursos Humanos, Diretor Clínico e Diretor de Hospital – Funções profissionais – Regime estatutário – Procedência da ação

Autores

  • Nilo Spinola Salgado Filho

Resumo

1. É inconstitucional o provimento em comissão para atribuições inerentes à advocacia pública, cujo provimento deve ser efetivo mediante aprovação em concurso público (arts. 98, 99, 101, 111 e 115, II e V, CE/89). 2. Demais postos cujas funções são profissionais e não autorizam o provimento em comissão (arts. 111 e 115, II e V, CE/89). 3. O regime celetista é incompatível com o provimento comissionado por cercear a liberdade de exoneração. 4. Procedência da ação.

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Publicado

2018-02-01