A Incompatibilidade entre a Execução Singular e a Habilitação do Crédito

Autores

  • Nilton Belli Filho

Resumo

Este trabalho tem por finalidade central apreciar as relações entre a execução individual do credor e a declaração de falência de seu devedor. Procurou-se fazer sintético apanhado das nuances do processo executivo manejado pelo credor individualmente considerado e, posteriormente, traçou-se comparação deste com a falência, a execução de natureza coletiva. Com isso, e extravasando o âmbito legislativo, chegou-se à conclusão sobre a possibilidade jurídica de imediata extinção da ação individual quando em curso a falência, se nesta o credor já fora aceito no certame, mediante declaração do falido ou deflagração do incidente da habilitação do seu crédito. Foram examinados os aspectos legais, bem como a doutrina especializada e as decisões dos tribunais sobre esse tema. Nesse exercício, também foram feitos alguns paralelos com o sistema falimentar anterior. Assim, verificou-se a inocuidade da manutenção da suspensão da execução singular quando em curso processo falimentar, pois incompatível com o procedimento de habilitação de crédito. Há intenção de se contribuir para evitar excesso impertinente de ações individuais de execução em detrimento de sujeitos em processo falencial, a consumir inutilmente a máquina judiciária.

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Publicado

2018-02-01