NOVOS HORIZONTES NA RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE CRIMES CIBERNÉTICOS

Autores

  • Rafael de Oliveira Costa MP SP
  • Bruno Starcke Buzetti Ambra

Resumo

A partir do aumento de incidência de crimes cibernéticos, os aplicadores do direito passaram a se questionar acerca da adequada regulamentação legal da matéria. Isso resultou numa forte guinada para a análise da responsabilidade penal da pessoa jurídica. Nesse contexto, o presente trabalho tem como objetivo apresentar propostas para que o Brasil seja capaz de cumprir o compromisso assumido, interna e internacionalmente, de assegurar que as pessoas jurídicas sejam responsabilizadas penalmente pela prática de crimes cibernéticos, atentando para os requisitos de criminalização, as penas cabíveis, as medidas cautelares e o ressarcimento das vítimas. Ao final, a pesquisa conclui pela necessidade de fixação de um novo marco legal sobre os crimes cibernéticos.

Biografia do Autor

Rafael de Oliveira Costa, MP SP

Professor Visitante na Universidade da Califórnia-Berkeley. Doutor e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Promotor de Justiça no Estado de São Paulo. Professor na Escola Superior do Ministério Público, na Universidade Anhanguera e em cursos preparatórios para concursos.

Bruno Starcke Buzetti, Ambra

Mestrando em Ciências Jurídicas ("Master of Science in Legal Studies") pela Ambra University (Orlando/FL, EUA). Especialista em Direito Público pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci (Indaial/SC, Brasil). Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Gama Filho - UGF (Rio de Janeiro/RJ, Brasil). Analista Jurídico do Ministério Público do Estado de São Paulo

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Publicado

2025-07-03

Edição

Seção

Artigos