ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: A CONFISSÃO COMO MEIO DE PROVA NA AVENÇA RESCINDIDA POR DESCUMPRIMENTO DO INVESTIGADO
Resumo
O presente artigo objetiva analisar a constitucionalidade da necessidade de confissão pormenorizada do delito pelo averiguado, para que haja a celebração de acordo de não persecução penal, e, também, o valor desta confissão como meio de prova contra o investigado, nos casos de rescisão do pacto. Para tanto, o artigo principia com a abordagem do histórico da Justiça Negociada, na esfera criminal. Na sequência, são tecidas considerações concernentes à constitucionalidade do acordo de não persecução penal, especialmente sobre o requisito da confissão. Por fim, apresenta-se uma análise jurisprudencial sobre a rescisão do acordo de não persecução penal e a posterior utilização da confissão como elemento probatório. O aspecto metodológico é a dedutibilidade dos conceitos para aplicação no caso.